Procedimentos e Tramitação de Processos de Extensão
Todas as propostas de extensão na Universidade de Uberaba devem atender a um fluxo regulamentado de submissão, avaliação pedagógica e homologação pelas instâncias deliberativas competentes:
Submissão em Formulário Próprio
Todas as propostas devem ser submetidas à PROPEPE obrigatoriamente através dos sistemas eletrônicos oficiais (SGA Propostas ou Sistema de Editais), informando a natureza da atividade (Programa, Projeto, Curso, Evento ou Ação Extensionista).
Aprovação Prévia pelo Colegiado de Curso
As propostas devem obter aprovação prévia pelos Colegiados de Curso de Graduação, Colegiados de Mestrado ou pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE) do MPHU. A cópia da ata de aprovação deve ser encaminhada à Coordenação de Extensão.
Avaliação pela Câmara de Extensão
O Coordenador de Extensão encaminha os projetos aos membros da Câmara de Extensão para parecer individual e, subsequentemente, avaliação conjunta e deliberação em sessão plenária.
Atendimento a Editais e Relevância Social
Os programas e projetos devem atender a editais previamente publicados pela PROPEPE, detalhando objetivos, metas pedagógicas e a metodologia de avaliação do impacto social da equipe sobre a comunidade externa atendida.
Coordenação Docente e Autofinanciamento
Atividades propostas pelo corpo discente devem ser obrigatoriamente coordenadas por professor com vínculo funcional na Uniube. A participação de técnicos-administrativos fica condicionada à autorização da chefia imediata, e projetos fora de programas institucionais devem ser autofinanciáveis.