O Estágio e a Legislação
Conceito fundamental, direitos segundo a Lei nº 11.788/2008, distinção entre estágios obrigatório e não-obrigatório, deveres e vedações normativas.
Estágio não é Emprego
O estágio é o conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O estágio não cria qualquer vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o campo de estágio.
Estágio Obrigatório
- Exigência indispensável para colação de grau, prevista nas DCNs e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
- Seguro contra Acidentes Pessoais: Contratado e pago pela Universidade de Uberaba.
- Bolsa-Auxílio e Transporte: Facultativas (o campo de estágio pode ou não concedê-las).
- Cumprido a partir do período curricular fixado no plano de ensino.
Estágio Não-Obrigatório
- Atividade opcional de enriquecimento profissional escolhida por livre iniciativa do estudante.
- Seguro contra Acidentes Pessoais: Compulsório, contratado e pago pela empresa concedente.
- Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte: Obrigatórios e compulsórios, pagos pela empresa.
- Pode ser realizado a partir do 1º período letivo da graduação.
Atenção à Carga Horária Máxima por Lei
A jornada de atividade em estágio é regulamentada por lei e não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de modo a assegurar que o discente mantenha dedicação e aproveitamento pleno em seus estudos universitários.
Legislação e Orientações Oficiais
Lei Federal do Estágio (Lei nº 11.788/2008)
Texto integral da lei federal que dispõe sobre o estágio de estudantes, direitos, deveres, recessos e garantias legais.
Orientações Gerais de Estágio Uniube
Manual normativo elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino Superior para orientar estudantes e coordenadores de curso.
Condições para Realização do Estágio
- Estar regularmente matriculado e em dia com suas obrigações acadêmicas e contratuais junto à Universidade de Uberaba;
- Para o Estágio Não-Obrigatório: estar cursando, no mínimo, o primeiro período (semestre ou ano letivo) do curso;
- Para o Estágio Obrigatório: estar cursando o período letivo exigido conforme estabelecido na matriz curricular e Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
- Formalizar a celebração prévia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) antes de iniciar qualquer atividade no campo de estágio.
Deveres e Vedações
Deveres do Estudante
- Solicitar a documentação na secretaria antes do início do estágio;
- Não iniciar as atividades sem que toda a documentação esteja devidamente assinada;
- Manter contato periódico com o professor-supervisor do curso;
- Zelar pelo regulamento interno, sigilo de dados e conduta ética da empresa;
- Cumprir rigorosamente os horários e o cronograma estabelecido;
- Entregar tempestivamente os relatórios periódicos de estágio para avaliação.
Deveres do Professor-Supervisor
- Auxiliar o estudante na busca de campo de estágio compatível com o curso;
- Aprovar o plano de atividades e o campo de estágio;
- Orientar o discente no desenvolvimento técnico e pedagógico;
- Manter contato regular com o supervisor designado pela empresa concedente;
- Avaliar os relatórios de estágio e registrar a frequência/nota curricular;
- Comunicar ao PROEST qualquer intercorrência ou inconformidade.
É Expressamente Vedado ao Aluno-Estagiário:
- Desrespeitar as normas da empresa ou violar o sigilo profissional;
- Deixar de cumprir as atividades estipuladas no Plano de Estágio homologado pela Uniube;
- Abandonar o campo de estágio sem comunicação prévia e formal à empresa e à Universidade;
- Permanecer nas dependências da concedente por prazo superior ao convencionado no Termo de Compromisso.