PROEST · Legislação e Diretrizes

O Estágio e a Legislação

Conceito fundamental, direitos segundo a Lei nº 11.788/2008, distinção entre estágios obrigatório e não-obrigatório, deveres e vedações normativas.

Conceito Fundamental

Estágio não é Emprego

O estágio é o conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O estágio não cria qualquer vínculo trabalhista ou empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o campo de estágio.

Curricular

Estágio Obrigatório

  • Exigência indispensável para colação de grau, prevista nas DCNs e no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
  • Seguro contra Acidentes Pessoais: Contratado e pago pela Universidade de Uberaba.
  • Bolsa-Auxílio e Transporte: Facultativas (o campo de estágio pode ou não concedê-las).
  • Cumprido a partir do período curricular fixado no plano de ensino.
Extracurricular

Estágio Não-Obrigatório

  • Atividade opcional de enriquecimento profissional escolhida por livre iniciativa do estudante.
  • Seguro contra Acidentes Pessoais: Compulsório, contratado e pago pela empresa concedente.
  • Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte: Obrigatórios e compulsórios, pagos pela empresa.
  • Pode ser realizado a partir do 1º período letivo da graduação.

Atenção à Carga Horária Máxima por Lei

A jornada de atividade em estágio é regulamentada por lei e não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de modo a assegurar que o discente mantenha dedicação e aproveitamento pleno em seus estudos universitários.

Documentos Oficiais

Legislação e Orientações Oficiais

PDF Oficial

Lei Federal do Estágio (Lei nº 11.788/2008)

Texto integral da lei federal que dispõe sobre o estágio de estudantes, direitos, deveres, recessos e garantias legais.

Baixar Lei do Estágio (PDF)
PDF Oficial

Orientações Gerais de Estágio Uniube

Manual normativo elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino Superior para orientar estudantes e coordenadores de curso.

Baixar Orientações (PDF)
Requisitos

Condições para Realização do Estágio

  • Estar regularmente matriculado e em dia com suas obrigações acadêmicas e contratuais junto à Universidade de Uberaba;
  • Para o Estágio Não-Obrigatório: estar cursando, no mínimo, o primeiro período (semestre ou ano letivo) do curso;
  • Para o Estágio Obrigatório: estar cursando o período letivo exigido conforme estabelecido na matriz curricular e Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
  • Formalizar a celebração prévia do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) antes de iniciar qualquer atividade no campo de estágio.
Responsabilidades e Ética

Deveres e Vedações

Deveres do Estudante

  • Solicitar a documentação na secretaria antes do início do estágio;
  • Não iniciar as atividades sem que toda a documentação esteja devidamente assinada;
  • Manter contato periódico com o professor-supervisor do curso;
  • Zelar pelo regulamento interno, sigilo de dados e conduta ética da empresa;
  • Cumprir rigorosamente os horários e o cronograma estabelecido;
  • Entregar tempestivamente os relatórios periódicos de estágio para avaliação.

Deveres do Professor-Supervisor

  • Auxiliar o estudante na busca de campo de estágio compatível com o curso;
  • Aprovar o plano de atividades e o campo de estágio;
  • Orientar o discente no desenvolvimento técnico e pedagógico;
  • Manter contato regular com o supervisor designado pela empresa concedente;
  • Avaliar os relatórios de estágio e registrar a frequência/nota curricular;
  • Comunicar ao PROEST qualquer intercorrência ou inconformidade.

É Expressamente Vedado ao Aluno-Estagiário:

  • Desrespeitar as normas da empresa ou violar o sigilo profissional;
  • Deixar de cumprir as atividades estipuladas no Plano de Estágio homologado pela Uniube;
  • Abandonar o campo de estágio sem comunicação prévia e formal à empresa e à Universidade;
  • Permanecer nas dependências da concedente por prazo superior ao convencionado no Termo de Compromisso.

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